A alíquota básica do ICMS no Rio de Janeiro é de 18% e o Fundo Estadual
de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP será alterado de 1% para
2%.
A majoração da alíquota de 1% para 2% do FECP ocorreu através da
publicação da Lei Complementar nº 167/2015, porém o novo percentual entrará em
vigou a partir de 28 de março deste ano, conforme
Resolução SEFAZ-RJ 987/2016.
Assim, a carga tributária do ICMS dos produtos em geral será alterada de
19% para 20%.
A referida alteração atinge os contribuintes estabelecidos no Rio de
Janeiro; bem como os contribuintes estabelecidos em outros Estados que
remeterem mercadorias para o Estado do Rio de Janeiro quando as operações
estiverem sujeitas às regras da substituição tributária do ICMS e cálculo do
DIFAL (EC 87/2015).

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