DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquota e Antecipação
A DeSTDA (Declaração
de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) foi criada
pelo Ajuste Sinief 12/2015, para atender as alterações trazidas no artigo 26 da
Lei Complementar 123/2006.
Trata-se
de uma declaração mensal, para fins de Substituição Tributária, Diferencial de
Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01
de janeiro de 2016 que será preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema
Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).
O arquivo
digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao
encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia
útil seguinte.
No Estado
de São Paulo essa nova declaração passa a ser regulada pela Portaria CAT
23/2016 e exigida a todos os contribuintes paulistas do Simples Nacional,
exceto os Microempreendedores Individuais – MEI.
A SEFAZ-SP
disponibilizou uma plataforma com informações sobre a DeSTDA no endereço
eletrônico: http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA
Devido a
recepção do arquivo estar em fase final de testes, a entrega das declarações de
janeiro e fevereiro de 2016 foram prorrogadas para 20/04/2016 pela Portaria CAT
33/2016. Vale lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional em todo
território nacional, poderão transmitir a DeSTDA referente janeiro e fevereiro
de 2016 até dia 20 de abril deste ano, conforme autorizado pelo CONFAZ através
do Ajuste Sinief 3/2016.
Todas as
empresas optantes pelo Simples com Inscrição Estadual em São Paulo serão
obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN.
A DeSTDA
também será exigida quando o contribuinte, optante pelo Simples Nacional,
localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual como substituto em São
Paulo (IE 800) e realizar operações ou prestações que destinem bens e ou
serviços a não contribuinte do imposto, localizado em São Paulo, conforme
estabelece a Constituição Federal em seu artigo 155, VII e VIII; pela redação
da Emenda constitucional nº. 87, de 2015.
Caso o
contribuinte localizado em outro Estado seja substituto tributário, mas não
possua Inscrição Estadual em São Paulo, o recolhimento se dará a cada operação
realizada. Para obtenção da Inscrição Estadual de substituto tributário,
estando estabelecido fora do território paulista, o procedimento é detalhado no
endereço.
Informações
Com base
no manual, confira informações que serão prestadas na DeSTDA.
Os
contribuintes do Simples Nacional irão declarar mensalmente, o valor de ICMS
devido em suas operações interestaduais sujeitas:
· à
Substituição Tributária nas operações com mercadorias sujeitas a esse
recolhimento na condição de substituto tributário nas operações antecedentes,
concomitantes e subsequentes sejam interestaduais e internas;
· à
Antecipação Tributária nas entradas interestaduais:
sem encerramento na tributação -
com o imposto recolhido antecipadamente apenas do diferencial de alíquotas, ou
seja, da diferença entre a alíquota interna da mercadoria na UF de destino e a
alíquota interestadual.
com encerramento - quando o ICMS da
cadeira produtiva for cobrado de forma antecipada.
· ao
Diferencial de Alíquota pelas aquisições (RICMS-SP, art. 115, XV-A, a) de: o
ativo fixo. o uso e consumo.
· ao
Diferencial de Alíquota, por Estado de destino, sobre as vendas interestaduais
destinadas a não contribuintes de outra UF (EC 87/2015) – suspenso por medida
cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.464.
Fonte:
SEFAZ-SP
Registros
DeSTDA
|
|
REGISTRO
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Descrição
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0
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Abertura do arquivo digital e identificação do
contribuinte
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1
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Abertura do Bloco 0
|
2
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Inscrições estaduais como contribuinte
substitutos em outra UF
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5
|
Dados complementares do contribuinte
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30
|
Perfil do contribuinte
|
100
|
Contabilista
|
990
|
Encerramento do Bloco 0
|
G001
|
Abertura do Bloco G
|
G020
|
Guia de Informações Econômico-Fiscais
|
G600
|
ICMS Antecipação e Diferencial de Alíquota nas
operações de entrada
|
G605
|
ICMS Antecipado ou Diferencial de Alíquota
por UF emitente
|
G610
|
Totalização Substituição Tributária nas vendas
para consumo final
|
G615
|
Subtotais do ICMS Antecipado nas vendas para
consumo final por UF de destino
|
G620
|
Totalizadores ICMS por Substituição Tributária
|
G625
|
Subtotais do ICMS Substituição Tributária por UF
de destino
|
G990
|
Encerramento do Bloco G
|
9001
|
Abertura do Bloco 9
|
9020
|
Informações de arquivos associados
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9030
|
Registros do arquivo associado
|
9900
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Registros do arquivo digital
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9990
|
Encerramento do Bloco 9
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9999
|
Encerramento do arquivo digital
|

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