19 despesas para deduzir do Imposto de Renda
CONFIRA DESPESAS QUE PODEM (E AS QUE NÃO
PODEM) SER DEDUZIDAS
1 – Pensão Alimentícia
Quem recebe a pensão alimentícia deve declarar e
quem paga pode deduzir a despesa integral, desde que o valor seja o mesmo
estabelecido pela sentença judicial. "Quem é generoso e paga uma pensão
maior do que a determinada pelo juiz não pode pedir a dedução do valor",
afirma Silva.
2
– Gasto com empregado doméstico
O patrão pode abater de seu Imposto de Renda o
limite de R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias) do INSS pago ao
empregado doméstico.
3 – Reforma de imóvel
Neste caso não é bem uma dedução e sim uma
incorporação ao bem. Quem reforma o imóvel deve guardar todos os comprovantes
de gastos (materiais e mão de obra) e pode acrescentar o valor da reforma ao
valor do imóvel, que é um bem. Então se o imóvel vale R$ 500 mil e a pessoa
gastou R$ 250 mil com a reforma, deve colocar que o imóvel vale em 31 de
dezembro R$ 750 mil.
Quando vender o imóvel precisará pagar o imposto
sobre a diferença entre o que ele valia e por quanto vendeu. Assim, se decide
vender o imóvel por R$ 1 milhão, em vez de pagar um imposto de 15% de ganho na
alienação do bem sobre a diferença de R$ 500 mil pagará sobre a diferença de R$
250 mil - caso tenha incorporado o valor da reforma ao bem na declaração de IR.
Não é bem uma dedução, mas um abatimento da base de cálculo.
NÃO PODE: financiamentos
seja do veículo ou de um imóvel.
4
– Implante Dentário
Desde que haja comprovação dessa despesa, esse item
permite fazer a dedução do Imposto de Renda, nos gastos com saúde - que são
criteriosamente analisadas.
5 – Gasto com saúde no exterior
As consultas ou internações médicas no exterior
também permitem pagar menos Imposto de Renda, desde que o contribuinte possua
os documentos para comprovar estes gastos.
6
– Para quem aluga imóvel, despesas com a imobiliária
Quem aluga um imóvel deve informar o valor pago na
declaração de IR, mas esta despesa não é dedutível. No entanto, os gastos com
corretagem e administração, cobrados pela imobiliária, podem ser abatidos do
Imposto de Renda. É preciso solicitar o informe de rendimentos para a
imobiliária para comprovar esses gastos e ter direito ao desconto.
NÃO PODE: pagamento de
aluguel, financiamento de imóvel ou de veículos.
7 - Próteses
Com as notas fiscais em mãos, as próteses podem ser
descontadas do Imposto de Renda devido pelo contribuinte.
NÃO PODE: aparelho de
surdez.
8
– Plano de saúde
Não há limite para abater os gastos com o seguro de
saúde, tanto efetuados pelo contribuinte quanto por dependentes.
No segundo caso, no entanto, é preciso prestar
atenção a alguns detalhes. Ao declarar os gastos com saúde de dependentes, para
obter o abatimento, é preciso também informar o rendimento deles, caso eles
trabalhem. "É preciso colocar as receitas e gastos dos dependentes na
declaração", afirma o vice-presidente da AESCON-SP.
NÃO PODE: seguro de
vida, lentes de contato e óculos de grau e despesas com veterinário.
9 – Plano de previdência
Os contribuintes que têm plano de previdência do
tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) podem obter desconto de até 12%
sobre todos os aportes relativos aos rendimentos tributados feitos no
ano-calendário e optar deduções legais.
10 – Cadeira de rodas
A despesa com equipamentos para portadores de
condições especiais, como cadeira de rodas, pode ser abatida do Imposto de
Renda. Basta ter a comprovação do gasto.
11
– Curso Universitário
Os gastos com cursos de graduação e de
pós-graduação permitem o abatimento no limite de R$ 3.561,50 por ano. É possível
deduzir esse tipo de despesa com dependentes, mesmo que sejam maiores de idade.
Mas atenção: não é permitido abater gastos de outros tipos de cursos.
NÃO PODE: cursinho
pré-vestibular.
12
– Cirurgia plástica relacionada a problemas de saúde
É possível abater
essa despesa na declaração do Imposto de Renda, desde que esteja relacionada a
correções que melhorem a saúde do paciente.Não é permitido se a cirurgia tiver
fins estéticos.
NÃO PODE: tratamentos de
beleza como drenagem linfática, depilação ou limpeza de pele.
13
- Dentista
As consultas, bem como os tratamentos dentários
como canal ou extração do dente podem ser deduzidos, desde que
comprovados.
NÃO PODE: clareamento
dentário.
14
- Fisioterapia
As despesas com tratamentos de reabilitação com
esses profissionais podem ser abatidas do Imposto de Renda.
15
- Psicólogo
O contribuinte também pode abater do impostos os
tratamentos psicológicos ou psiquiátricos.
16
– Consultas e exames
É possível abater despesas com consultas e exames
de rotina do Imposto de Renda. Os medicamentos só podem ser dedutíveis se
consumidos durante a internação e constarem na fatura do hospital.
NÃO PODE: exame de DNA
para investigação de paternidade, vacinas e medicamentos de uso regular.
17
– Escola (ensinos infantil, fundamental e médio)
As despesas com matrícula e mensalidade são
dedutíveis em até R$ 3.561,50 por ano. O benefício só é válido para os ensinos
infantil, fundamental e médio. "Não é possível abater despesa com material
didático, uniforme e transporte escolar", afirma.
NÃO PODE: material
escolar, curso de idiomas, academia de dança ou de esportes e aulas
particulares.
18
– Doações a entidades filantrópicas
Só é possível abater sobre doações a fundos
municipais, estaduais e federais dos direitos da criança, adolescentes e
idosos, com limite de dedução de 6%.
NÃO PODE: doação para
dependentes.
19
- Nutrólogo
Despesa com nutrólogo pode ser abatida do Imposto
de Renda, desde que comprovada.
NÃO PODE: gastos com
nutricionista.
Por: Rejane Tamoto
Fonte: Diário do Comércio - SP
Por: Rejane Tamoto
Fonte: Diário do Comércio - SP

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