Assim, a validação do CEST nos documentos fiscais eletrônicos não será ativada a partir de 1º de abril de 2016.
A oficialização da prorrogação da exigência do CEST deve ocorrer na próxima semana com a publicação no D.O.U.
Confira a seguir Nota veiculada pelo canal Sped Brasil:
Prezados;
Informo a publicação, no Portal Nacional da NF-e, da Versão 1.40 da NT2015/002, onde chamamos a atenção da adequação necessária para inclusão de novos CFOPs do RECOF-SPED, que passarão a ser utilizados a partir do dia 01/04/2016 (Item D, página 3).
Registramos também que o CONFAZ aprovou o adiamento do uso obrigatório do CEST para Janeiro de 2017 e que esta regra de validação não será ativada a partir de 01/04/2016, conforme previsto na NT2015/003.
Sendo assim, seguem arquivos disponibilizados no Portal Nacional.
Atenciosamente;
Álvaro Antônio da S. Bahia
Auditor Fiscal - Sefaz/BA
Assessor - SAT
Coord. Técnico do ENCAT
Fonte: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/cest-nova-data-janeiro-2017

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