Restam
apenas oito dias para o fim do prazo da entrega da Declaração de Imposto de
Renda Pessoa Física 2016. A entrega começou em 1º de março e vai até 29 de
abril.
Cerca
de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor
nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de
2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.
Os contribuintes têm até as 23h59 de sexta-feira (29/04) para
enviar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2016.
É importante lembrar que deixar a entrega da declaração nos últimos dias, corre-se o risco de encontrar falhas nas funções, devido o acúmulo de acessos ao site da Receita Federal.
É importante lembrar que deixar a entrega da declaração nos últimos dias, corre-se o risco de encontrar falhas nas funções, devido o acúmulo de acessos ao site da Receita Federal.
Quem perder o prazo de entrega da DIRPF 2016 estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido.
Qual melhor opção: Completa ou
Simplificada?
No modelo completo da DIRPF, as despesas dedutíveis, como gastos com saúde e
educação, são abatidas da base de cálculo do IR (montante sobre o qual é aplicado o
imposto) uma por uma, no modelo simplificado é aplicado um desconto de 20%
sobre a base de cálculo do IR (limitado ao valor de 16.754,34 reais).
Assim, se em 2015 os gastos que
podem ser abatidos da base de cálculo do IR ultrapassaram 20% dos seus
rendimentos ou o valor de 16.754,34 reais, vale a pena preencher a declaração
completa para pagar menos imposto.
Caso contrário, você deve optar pelo
modelo simplificado, no qual o abatimento único de 20% - limitado a 16.754,34 reais
- substitui todos os gastos dedutíveis.

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