Livros contábeis são aqueles utilizados
pelo setor de Contabilidade, à escrituração contábil dos atos e dos
fatos administrativos que ocorrem na empresa.
Segundo o Código Comercial Brasileiro,
todos os comerciantes estão obrigados a seguir uma ordem uniforme de
contabilidade e escrituração e a manter os livros necessários para esse fim.
Deverão, ainda, conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondências e
demais papéis pertencentes ao giro de seu comércio, enquanto não prescreverem
as ações que lhes possam ser relativas.
O Decreto
nº 6.022/2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped), prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos
em forma eletrônica.
O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
O Sped Contábil (ECD), visa à substituição da emissão de livros contábeis (Diário e Razão) em papel pela sua existência apenas digital. Os livros Diário e Razão serão gerados a partir de um mesmo conjunto de informações digitais.
O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
O Sped Contábil (ECD), visa à substituição da emissão de livros contábeis (Diário e Razão) em papel pela sua existência apenas digital. Os livros Diário e Razão serão gerados a partir de um mesmo conjunto de informações digitais.
De acordo com a
Resolução CFC nº 1.330/2011, que aprovou o ITG 2000 – Escrituração Contábil, em
caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão
e encadernação em forma de livro.
Destaque-se que o arquivo magnético autenticado pelo registro público competente deve ser mantido pela entidade.
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação, portanto estão obrigadas a realizar a impressão dos livros fiscais e contábeis.
Destaque-se que o arquivo magnético autenticado pelo registro público competente deve ser mantido pela entidade.
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação, portanto estão obrigadas a realizar a impressão dos livros fiscais e contábeis.
Vale ressaltar
que, a Receita Federal antecipou a data de entrega da ECD 2016, exercício 2015 para
31.05.2016.

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