quinta-feira, 7 de abril de 2016

É obrigatória a impressão dos livros contábeis?




Livros contábeis são aqueles utilizados pelo setor de Contabilidade, à escrituração contábil dos atos e dos fatos administrativos que ocorrem na empresa.

Segundo o Código Comercial Brasileiro, todos os comerciantes estão obrigados a seguir uma ordem uniforme de contabilidade e escrituração e a manter os livros necessários para esse fim. Deverão, ainda, conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondências e demais papéis pertencentes ao giro de seu comércio, enquanto não prescreverem as ações que lhes possam ser relativas.

O Decreto nº 6.022/2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos em forma eletrônica.

O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

O Sped Contábil (ECD), visa à substituição da emissão de livros contábeis (Diário e Razão) em papel pela sua existência apenas digital. Os livros Diário e Razão serão gerados a partir de um mesmo conjunto de informações digitais. 

De acordo com a Resolução CFC nº 1.330/2011, que aprovou o ITG 2000 – Escrituração Contábil, em caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro.

Destaque-se que o arquivo magnético autenticado pelo registro público competente deve ser mantido pela entidade.

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação, portanto estão obrigadas a realizar a impressão dos livros fiscais e contábeis.

Vale ressaltar que, a Receita Federal antecipou a data de entrega da ECD 2016, exercício 2015 para 31.05.2016.


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