terça-feira, 12 de abril de 2016

DeSTDA - Prazo de entrega será prorrogado para Agosto de 2016



A DeSTDA á uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária, para as empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI), dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016. Deve ser preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional) e enviada até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte. Foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada pelo Convênio ICMS 92/2015.

Em relação ao prazo de entrega da DeSTDA, o CONFAZ já havia prorrogado publicado prorrogação dos meses de janeiro e fevereiro de 2016 para 20 de abril deste ano. Agora uma possível nova prorrogação poderá ser concedida pelo CONFAZ no prazo de entrega dos meses de janeiro a junho deste ano para 20 de agosto de 2016.

A notícia foi veiculada ontem (11.04.2016) pela SEFAZ-SC. Confira na íntegra:

Atenção contribuinte do Simples Nacional: entrega da DeSTDA é prorrogada para 20 de agosto
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional
O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu em reunião na última sexta-feira, 8 de abril, pela prorrogação da entrega da DeSTDA em nível nacional. Portanto, a medida alcança todos os estados e Distrito Federal. Fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser declarados até 20 de agosto de 2016.
Atenção: Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados, deve-se consultar a legislação do local de cada um.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda

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