Mesmo
com liminar que livra as micro e pequenas empresas das regras do ICMS
interestadual, Ceará e Amazonas continuam cobrando o imposto. O ministro do STF
Dias Toffoli (foto) pede explicações
O ministro Dias
Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu explicações ao secretario de
Fazenda do Ceará, Carlos Mauro Benevides Filho, sobre a cobrança indevida
de ICMS que o estado tem praticado sobre as
comercializações feitas pelas micro e pequenas empresas para outras unidades
federativas.
Toffoli atendeu
a uma denúncia feita pelo Sebrae de que a Secretaria de Fazenda cearense
estaria desrespeitando a liminar do STF, proferida em fevereiro, que
suspendeu o Convênio 93 do Confaz, que estipula novas regras de cobrança do
ICMS.
“A Secretaria
está cometendo um abuso de autoridade. Ela não pode descumprir uma liminar
proferida pelo STF. Por isso, solicitamos ao relator da ação que
interferisse no caso. Vamos fazer isso com todos os estados que insistirem em
descumprir a regra”, destacou Guilherme Afif Domingos, presidente do
Sebrae.
O presidente do
Sebrae pede para que os donos de pequenos negócios denunciem possíveis
descumprimentos da liminar que possam estar ocorrendo nos estados e no Distrito
Federal.
“Temos que
manter vigilância contra os exterminadores do futuro. Já detectamos que o
estado do Amazonas também está descumprindo a liminar e já entramos com outra
denúncia no Supremo”, afirma.
O pedido de
explicações foi enviado nesta segunda-feira (04/04) para o secretário e deverá
chegar até terça-feira (05/04) nas mãos de Mauro Benevides Filho. Após o
recebimento, o ministro Toffoli deu um prazo de cinco dias para a Secretaria
apresentar sua defesa.
Desde o início
do ano até a liminar do STF em fevereiro, o contribuinte era o responsável pelo
cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na
unidade de destino do produto. A medida obrigava o empresário das empresas de
pequeno porte a se cadastrar no fisco do estado para o qual estava vendendo, ou
seja, o empresário tinha que se registrar em até 27 secretarias de fazenda
diferentes.
A decisão afetou
diretamente todas as empresas incluídas no Simples Nacional que faziam
operações interestaduais. Uma enquete realizada pelo Sebrae na internet e
respondida por 500 donos de pequenos negócios do e-commerce detectou que, pelo
menos, 200 haviam suspendido as vendas depois do início das novas regras na
cobrança do ICMS.
Desse total, 135
pararam de vender para outros estados e 47 interromperam todas as vendas da
empresa.
Fonte: Diário do Comércio SP

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