Os Estados
avaliam se colocarão em prática a retenção de, no mínimo, 10% dos incentivos
fiscais concedidos a empresas. O Convênio nº 31/2016, do Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz), os autoriza a adotar a medida para que o
percentual seja destinado a fundos relativos ao "desenvolvimento e
equilíbrio fiscal dos Estados". Até agora, pelo menos quatro governos
estaduais afirmam que pretendem aderir à prática: Rio de Janeiro, Rio Grande do
Sul, Alagoas e Santa Catarina.
A redução dos benefícios
fiscais seria algo temporário para ajudar os Estados com economias mais
enxutas, que têm menos recursos para dar conta dos principais serviços: saúde,
segurança e educação
Benefício fiscal terá
retenção de 10%
Empresas de todos os Estados e Distrito Federal que
usam incentivos fiscais de ICMS podem perder parte do benefício. O Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os governos a reter um
depósito de, no mínimo, 10% do respectivo incentivo como condição para a sua
concessão e manutenção.
Os valores ficarão em fundos para o desenvolvimento
e equilíbrio fiscal dos Estados. Rio Grande do Sul, Bahia e Rio de Janeiro
informaram que poderão colocar em prática a medida.
“Os Estados estão com as finanças arrasadas e com
esse depósito teriam um mecanismo para recuperar ao menos 10% do valor dado”,
afirma o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados. Segundo ele, tratase
de uma medida inovadora, relacionada ao contexto econômico e político atual.
A autorização foi instituída por meio do Convênio
ICMS nº 31, publicado no Diário Oficial da União de ontem. De acordo com a
norma, a medida também vale para os regimes especiais de apuração que resultem
em redução do valor ICMS a ser pago inclusive os que ainda forem concedidos.
O valor do depósito será calculado mensalmente e
depositado na data fixada na legislação estadual ou distrital. E o
descumprimento por três meses resultará na perda definitiva do respectivo
incentivo.
Será necessário que cada Estado estabeleça o
depósito por norma própria para ele começar a valer. Segundo Oliveira, o
mecanismo abrange também os benefícios já concedidos com autorização do Confaz.
“Na prática, o efeito imediato para as empresas será sofrer uma redução de 10%
do incentivo”, afirma.
O Rio Grande do Sul deverá aderir ao convênio.
Segundo nota da Fazenda gaúcha, uma nova reunião no âmbito do Confaz definirá
como será operacionalizada a aplicação dos 10% e a implantação dos fundos de
desenvolvimento. O Estado estima que será destinado ao fundo entre R$ 250
milhões a R$ 300 milhões de desonerações. Não serão afetados os benefícios
fiscais relacionados à Lei Kandir (federal), mas os que são concedidos pelo Estado
a segmentos específicos.
Segundo a Secretaria da Fazenda da Bahia, os
Estados consideraram o convênio importante, “tendo em vista o atual quadro da
economia nacional”. A adoção da medida pela Bahia está em análise.“Caso
aconteça, se dará de forma coordenada com os demais Estados”, diz por meio de
nota.
O Estado do Rio de Janeiro deverá adotar o convênio
“visando a busca pela estabilização fiscal”.
Fonte: Via Valor Econômico

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