quinta-feira, 28 de abril de 2016

DIRPF 2016 - Prazo de entrega termina amanhã, 29 de abril.



São esperadas 28,5 milhões de declarações, e até o momento os sistemas da Receita receberam mais de 20 milhões de declarações do IRPF 2016.

A Receita alerta para o risco de deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Prazo de entrega termina amanhã, 29 de abril. Não deixe para o último dia!


segunda-feira, 25 de abril de 2016

Benefícios Fiscais de ICMS serão condicionados a retenção 10%


Os Estados avaliam se colocarão em prática a retenção de, no mínimo, 10% dos incentivos fiscais concedidos a empresas. O Convênio nº 31/2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os autoriza a adotar a medida para que o percentual seja destinado a fundos relativos ao "desenvolvimento e equilíbrio fiscal dos Estados". Até agora, pelo menos quatro governos estaduais afirmam que pretendem aderir à prática: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Alagoas e Santa Catarina.

A redução dos benefícios fiscais seria algo temporário para ajudar os Estados com economias mais enxutas, que têm menos recursos para dar conta dos principais serviços: saúde, segurança e educação

Benefício fiscal terá retenção de 10%
Empresas de todos os Estados e Distrito Federal que usam incentivos fiscais de ICMS podem perder parte do benefício. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os governos a reter um depósito de, no mínimo, 10% do respectivo incentivo como condição para a sua concessão e manutenção.
Os valores ficarão em fundos para o desenvolvimento e equilíbrio fiscal dos Estados. Rio Grande do Sul, Bahia e Rio de Janeiro informaram que poderão colocar em prática a medida.
“Os Estados estão com as finanças arrasadas e com esse depósito teriam um mecanismo para recuperar ao menos 10% do valor dado”, afirma o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados. Segundo ele, trata­se de uma medida inovadora, relacionada ao contexto econômico e político atual.
A autorização foi instituída por meio do Convênio ICMS nº 31, publicado no Diário Oficial da União de ontem. De acordo com a norma, a medida também vale para os regimes especiais de apuração que resultem em redução do valor ICMS a ser pago ­ inclusive os que ainda forem concedidos.
O valor do depósito será calculado mensalmente e depositado na data fixada na legislação estadual ou distrital. E o descumprimento por três meses resultará na perda definitiva do respectivo incentivo.
Será necessário que cada Estado estabeleça o depósito por norma própria para ele começar a valer. Segundo Oliveira, o mecanismo abrange também os benefícios já concedidos com autorização do Confaz. “Na prática, o efeito imediato para as empresas será sofrer uma redução de 10% do incentivo”, afirma.
O Rio Grande do Sul deverá aderir ao convênio. Segundo nota da Fazenda gaúcha, uma nova reunião no âmbito do Confaz definirá como será operacionalizada a aplicação dos 10% e a implantação dos fundos de desenvolvimento. O Estado estima que será destinado ao fundo entre R$ 250 milhões a R$ 300 milhões de desonerações. Não serão afetados os benefícios fiscais relacionados à Lei Kandir (federal), mas os que são concedidos pelo Estado a segmentos específicos.
Segundo a Secretaria da Fazenda da Bahia, os Estados consideraram o convênio importante, “tendo em vista o atual quadro da economia nacional”. A adoção da medida pela Bahia está em análise.“Caso aconteça, se dará de forma coordenada com os demais Estados”, diz por meio de nota.
O Estado do Rio de Janeiro deverá adotar o convênio “visando a busca pela estabilização fiscal”.

 Fonte: Via Valor Econômico

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Não deixe para o último dia: Prazo de entrega do Imposto de Renda termina em 29 de Abril


Restam apenas oito dias para o fim do prazo da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016. A entrega começou em 1º de março e vai até 29 de abril.

Cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.

Os contribuintes têm até as 23h59 de sexta-feira (29/04) para enviar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2016.

É importante lembrar que deixar a entrega da declaração nos últimos dias, corre-se o risco de encontrar falhas nas funções, devido o acúmulo de acessos ao site da Receita Federal.

Quem perder o prazo de entrega da DIRPF 2016 estará sujeito a multa de R$ 165,74 ou de 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor. A multa máxima pode chegar a 20% do imposto devido.

Qual melhor opção: Completa ou Simplificada?

No modelo completo da DIRPF, as despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, são abatidas da base de cálculo do IR (montante sobre o qual é aplicado o imposto) uma por uma, no modelo simplificado é aplicado um desconto de 20% sobre a base de cálculo do IR (limitado ao valor de 16.754,34 reais).
Assim, se em 2015 os gastos que podem ser abatidos da base de cálculo do IR ultrapassaram 20% dos seus rendimentos ou o valor de 16.754,34 reais, vale a pena preencher a declaração completa para pagar menos imposto.
Caso contrário, você deve optar pelo modelo simplificado, no qual o abatimento único de 20% - limitado a 16.754,34 reais - substitui todos os gastos dedutíveis.


quarta-feira, 20 de abril de 2016

Sefaz-SP anuncia para 2017 o fim dos emissores gratuitos para NF-e e CT-e


A notícia sobre o fim dos emissores gratuitos da Nota Fiscal eletrônica e do Conhecimento de Transporte eletrônico, foi divulgada no site da SEFAZ-SP.
Com esta medida, a partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

O anúncio da descontinuidade do emissor gratuito foi recebido com críticas, pois no atual cenário econômico, essa medida irá aumentar o custo das micro e pequenas empresas, que deverão buscar no mercado alternativa própria para emissão dos documentos eletrônicos.

Para as empresas desenvolvedoras de softwares, a notícia gera expectativa de novos clientes, que serão obrigados a manter uma solução própria para continuarem a emitir seus documentos eletrônicos.

É importante que os usuários do emissor gratuito da NF-e ou CT-e, não deixem para buscar em última hora, uma solução para essa demanda.

Veja na íntegra a notícia no portal da SEFAZ-SP:

Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.
Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.
Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.
Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.
A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Fonte: SEFAZ-SP




quarta-feira, 13 de abril de 2016

DeSTDA – Prorrogado em âmbito nacional o prazo de entrega para 20 de agosto de 2016



Através do Ajuste SINIEF 7/2016, publicado no Diário Oficial da União hoje (13/04), o CONFAZ prorrogou para 20 de agosto de 2016 o prazo de entrega da DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional dos meses de janeiro a junho de 2016.

O novo prazo de entrega da DeSTDA é válido para todos os Estados e Distrito Federal.


Confira integra do Ajuste SINIEF 7/2016: 


AJUSTE SINIEF 7, DE 8 DE ABRIL DE 2016
DOU de 13-04-2016

Prorroga o prazo de envio dos arquivos a que se refere à cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho; Receita Federal do Brasil - Jorge Antônio Deher Rachid; Acre - Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Afonso Lobo Moraes, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo - Ana Paula Vitali Janes Vescovi, Goiás - Ana Carla Abrão Costa, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Paulo Ricardo Brustolin da Silva, Mato Grosso do Sul - Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba - Marconi Marques Frazão, Paraná - Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco - Márcio Stefanni Monteiro Morais, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Julio César Carmo Bueno, Rio Grande do Norte - André Horta Melo, Rio Grande do Sul - Giovani Batista Feltes, Rondônia - Wagner Garcia de Freitas, Roraima - Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina - Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Sergipe - Jeferson Dantas Passos, Tocantins - Edson Ronaldo Nascimento.

terça-feira, 12 de abril de 2016

A importância das informações complementares da Nota Fiscal na EFD ICMS/IPI


Nas auditorias que acompanhamos através do e-Auditor, percebemos que os registros C110 e filhos do SPED FISCAL, que trazem as informações complementares da Nota Fiscal, estão apresentando muitas inconsistências em relação aos arquivos XML dos documentos fiscais. O interessante foi perceber que, na maioria dos casos, os lançamentos no SPED FISCAL estão corretos, em detrimento das informações contidas no arquivo XML da Nota Fiscal.

Noutros termos, muitas Notas Fiscais estão sendo emitidas com dados incompletos, omissos ou inexatos, e a informação correta está sendo escriturada no SPED FISCAL. O problema é que a fiscalização está cruzando os arquivos XML das Notas Fiscais com a EFD ICMS/IPI, detectando divergências e intimando os contribuintes para regularizar as informações.

Em várias situações o ajuste pode ser feito de maneira bastante simplificada. A título de exemplo, detectamos casos onde as informações adicionais de interesse do fisco estavam sendo lançadas no campo de informações complementares de interesse do contribuinte. Um simples ajuste na geração do arquivo XML regularizaria esta situação e faria com que a Nota Fiscal ficasse coerente com a escrituração da EFD ICMS/IPI.

Vamos repassar quais são os registros que trazem as informações complementares da Nota Fiscal e destacar a importância de preenche-los corretamente. Em primeiro lugar temos o Registro C110, que tem por objetivo identificar os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota Fiscal, que sejam de interesse do fisco, conforme dispõe a legislação. Devem ser discriminadas em registros “filhos próprios” as informações relacionadas com documentos fiscais, processos, cupons fiscais, documentos de arrecadação e locais de entrega ou coleta que foram explicitamente citadas no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal. De acordo com a Receita Federal, quando existe informação relativa aos Registros C111, C112 ou C113, o Registro C110 deve ser preenchido, mesmo que não exista observação expressa na NF. Isto porque os registros referidos são filhos do registro C110, portanto deve ser sempre preenchido, considerando a hierarquia dos registros.

O  Registro C111 refere-se ao processo referenciado, e deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo – “Informações Complementares” da nota fiscal – constar a discriminação de processos referenciados no documento fiscal.

O Registro C112 refere-se ao documento de arrecadação referenciado, e deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo – “Informações Complementares” da nota fiscal – constar a identificação de um documento de arrecadação. Para informar um documento de arrecadação relativo a várias notas fiscais, deve-se observar o seguinte procedimento: para cada documento fiscal (registro C100), deve ser informado o registro C112, constando o valor total do documento de arrecadação.

O Registro C113 (documento fiscal referenciado) tem por objetivo informar, detalhadamente, outros documentos fiscais que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100, exceto cupons fiscais, que devem ser informados no registro C114. Exemplos: nota fiscal de remessa de mercadoria originária de venda para entrega futura e nota fiscal de devolução de compras.

A informação detalhada, nas operações de saídas, dos cupons fiscais que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100, deve ser feita no Registro C114 (Cupom Fiscal Referenciado). Nas operações de entradas, o registro C114 só será informado quando o emitente da nota fiscal e do cupom fiscal for o mesmo. Exemplo: devolução, desfazimento.

Por fim, cabe destacar que, nas entradas, as seguintes informações de interesse fiscal devem ser prestadas nos registros C110 e filhos: para documento fiscal emitido por terceiro, que exija detalhamento previsto nos registros C111, C112 ou C113, o registro C110 deve ser informado, junto com o(s) filho(s) correspondente(s). Para documento fiscal de emissão própria, deve ser informado o registro C110 e seus detalhamentos, conforme determinar a legislação aplicada.

Fonte: http://www.e-auditoria.com.br/publicacoes/boletim/


DeSTDA - Prazo de entrega será prorrogado para Agosto de 2016



A DeSTDA á uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária, para as empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEI), dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016. Deve ser preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional) e enviada até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte. Foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada pelo Convênio ICMS 92/2015.

Em relação ao prazo de entrega da DeSTDA, o CONFAZ já havia prorrogado publicado prorrogação dos meses de janeiro e fevereiro de 2016 para 20 de abril deste ano. Agora uma possível nova prorrogação poderá ser concedida pelo CONFAZ no prazo de entrega dos meses de janeiro a junho deste ano para 20 de agosto de 2016.

A notícia foi veiculada ontem (11.04.2016) pela SEFAZ-SC. Confira na íntegra:

Atenção contribuinte do Simples Nacional: entrega da DeSTDA é prorrogada para 20 de agosto
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional
O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu em reunião na última sexta-feira, 8 de abril, pela prorrogação da entrega da DeSTDA em nível nacional. Portanto, a medida alcança todos os estados e Distrito Federal. Fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser declarados até 20 de agosto de 2016.
Atenção: Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados, deve-se consultar a legislação do local de cada um.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Receita abre hoje consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda


A Receita Federal abre hoje (8) consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de janeiro. Cerca de 115 mil contribuintes que estavam na malha fina do Imposto de Renda vão acertar as contas com o fisco. 

A lista com os nomes estará disponível a partir das 8h, no horário de Mato Grosso do Sul, no site da Receita Federal. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, número 146. Há ainda um aplicativo para tablets e smartphones, em que o contribuinte pode acompanhar as restituições.

As correções das restituições vão de 13,01%, para o lote de 2015 a 81,51%, para o lote de 2008. Os índices têm como base a taxa Selic, de juros básicos da economia, acumulada entre a entrega da declaração até este mês.


Os valores serão depositados nas contas informadas na declaração, na próxima sexta-feira (15). O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.

quinta-feira, 7 de abril de 2016

É obrigatória a impressão dos livros contábeis?




Livros contábeis são aqueles utilizados pelo setor de Contabilidade, à escrituração contábil dos atos e dos fatos administrativos que ocorrem na empresa.

Segundo o Código Comercial Brasileiro, todos os comerciantes estão obrigados a seguir uma ordem uniforme de contabilidade e escrituração e a manter os livros necessários para esse fim. Deverão, ainda, conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondências e demais papéis pertencentes ao giro de seu comércio, enquanto não prescreverem as ações que lhes possam ser relativas.

O Decreto nº 6.022/2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos em forma eletrônica.

O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

O Sped Contábil (ECD), visa à substituição da emissão de livros contábeis (Diário e Razão) em papel pela sua existência apenas digital. Os livros Diário e Razão serão gerados a partir de um mesmo conjunto de informações digitais. 

De acordo com a Resolução CFC nº 1.330/2011, que aprovou o ITG 2000 – Escrituração Contábil, em caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro.

Destaque-se que o arquivo magnético autenticado pelo registro público competente deve ser mantido pela entidade.

As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação, portanto estão obrigadas a realizar a impressão dos livros fiscais e contábeis.

Vale ressaltar que, a Receita Federal antecipou a data de entrega da ECD 2016, exercício 2015 para 31.05.2016.


terça-feira, 5 de abril de 2016

ICMS: Estados estão descumprindo decisão do STF


Mesmo com liminar que livra as micro e pequenas empresas das regras do ICMS interestadual, Ceará e Amazonas continuam cobrando o imposto. O ministro do STF Dias Toffoli (foto) pede explicações

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu explicações ao secretario de Fazenda do Ceará, Carlos Mauro Benevides Filho, sobre a cobrança indevida de ICMS que o estado tem praticado sobre as comercializações feitas pelas micro e pequenas empresas para outras unidades federativas.

Toffoli atendeu a uma denúncia feita pelo Sebrae de que a Secretaria de Fazenda cearense estaria desrespeitando a liminar do STF, proferida em fevereiro, que suspendeu o Convênio 93 do Confaz, que estipula novas regras de cobrança do ICMS.

“A Secretaria está cometendo um abuso de autoridade. Ela não pode descumprir uma liminar proferida pelo STF. Por isso, solicitamos ao relator da ação que interferisse no caso. Vamos fazer isso com todos os estados que insistirem em descumprir a regra”, destacou Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.
O presidente do Sebrae pede para que os donos de pequenos negócios denunciem possíveis descumprimentos da liminar que possam estar ocorrendo nos estados e no Distrito Federal. 

“Temos que manter vigilância contra os exterminadores do futuro. Já detectamos que o estado do Amazonas também está descumprindo a liminar e já entramos com outra denúncia no Supremo”, afirma.

O pedido de explicações foi enviado nesta segunda-feira (04/04) para o secretário e deverá chegar até terça-feira (05/04) nas mãos de Mauro Benevides Filho. Após o recebimento, o ministro Toffoli deu um prazo de cinco dias para a Secretaria apresentar sua defesa.

Desde o início do ano até a liminar do STF em fevereiro, o contribuinte era o responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. A medida obrigava o empresário das empresas de pequeno porte a se cadastrar no fisco do estado para o qual estava vendendo, ou seja, o empresário tinha que se registrar em até 27 secretarias de fazenda diferentes.

A decisão afetou diretamente todas as empresas incluídas no Simples Nacional que faziam operações interestaduais. Uma enquete realizada pelo Sebrae na internet e respondida por 500 donos de pequenos negócios do e-commerce detectou que, pelo menos, 200 haviam suspendido as vendas depois do início das novas regras na cobrança do ICMS. 
Desse total, 135 pararam de vender para outros estados e 47 interromperam todas as vendas da empresa.

Fonte: Diário do Comércio SP