quarta-feira, 25 de maio de 2016

RICMS-SP: Decreto paulista traz nova listagem de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária do ICMS

Através do Decreto nº 61.983/2016 - DOE SP de hoje 25/05/2016, foram alterados os artigos do RICMS-SP/2000, que tratam das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2016.

Até dezembro de 2015 os Estados e o Distrito Federal incluíam e excluíam produtos no regime da substituição tributária. Com a publicação do Convênio ICMS 92/2015, o CONFAZ acaba com a liberalidade dos Estados e do Distrito federal de incluírem produtos no regime.
Assim, a partir de janeiro de 2016 os Estados e Distrito Federal só podem cobrar o ICMS através do Regime da Substituição Tributária, se a mercadoria constar na lista do Convênio ICMS 92/2015 alterado pelo Convênio ICMS 146/2015.

O Convênio ICMS 92/2015 também criou o CEST - Código Especificador de Substituição Tributária como objetivo de uniformizar a lista das mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária do ICMS em todo o território Nacional. O CEST deverá ser informado nos documentos fiscais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, a partir de 1º de outubro de 2016.

Com estas medidas, os Estados e Distrito Federal tiveram de adequar a legislação estadual às normas do CONFAZ.

O governo paulista, por meio do Decreto nº 61.983 de 2016, regulamenta as regras estabelecidas pelo Convênio ICMS 92/2015, e adequa o RICMS-SP, conforme já havia sido anunciado pelo Comunicado CAT n° 26/2015.

Por Aline Cristina

 

 

 

 

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