O Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU desta terça-feira (13/09), adia para 1º de julho de 2017 a exigência do CEST.
O Convênio ICMS 90/2016 altera o Convênio ICMS 92/15 que além uniformizar e identificar em âmbito nacional, as mercadorias e bens passíveis de sujeição às regras da substituição tributária do ICMS, criou o CEST - Código Especificador de Substituição Tributária, cuja exigência estava prevista para 1º de outubro de 2016.
A lista de mercadorias
sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS publicada pelo Convênio
ICMS 92/2015, foi alterada em 14/07 por meio da publicação do Convênio ICMS
53/2016, o que dificultou de certo modo, o trabalho do contribuinte que já
havia realizado revisão e alteração em seu cadastro de produtos, para incluir o
CEST.
Devido as alterações
e exclusões de mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição
tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de
tributação, relativos às operações subsequentes, muitos contribuintes ainda não
atualizaram de forma definitiva o seu cadastro de produtos para incluir o CEST.
Nestas
condições, para muitas empresas, o adiamento da exigência do CEST para 1º de
julho de 2017 veio em boa hora.

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