terça-feira, 13 de setembro de 2016

CEST prorrogado para 1º de julho de 2017



O Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU desta terça-feira (13/09), adia para 1º de julho de 2017 a exigência do CEST. 

O Convênio ICMS 90/2016 altera o Convênio ICMS 92/15 que além uniformizar e identificar em âmbito nacional, as mercadorias e bens passíveis de sujeição às regras da substituição tributária do ICMS, criou o CEST - Código Especificador de Substituição Tributária, cuja exigência estava prevista para 1º de outubro de 2016.

A lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS publicada pelo Convênio ICMS 92/2015, foi alterada em 14/07 por meio da publicação do Convênio ICMS 53/2016, o que dificultou de certo modo, o trabalho do contribuinte que já havia realizado revisão e alteração em seu cadastro de produtos, para incluir o CEST.

Devido as alterações e exclusões de mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, muitos contribuintes ainda não atualizaram de forma definitiva o seu cadastro de produtos para incluir o CEST.

Nestas condições, para muitas empresas, o adiamento da exigência do CEST para 1º de julho de 2017 veio em boa hora.

Confira na integra o Convênio ICMS 90/2016.

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