segunda-feira, 18 de julho de 2016

Lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição tributária do ICMS é alterada pelo CONFAZ


A lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS publicada pelo Convênio ICMS 92/2015, foi alterada por meio da publicação do Convênio ICMS 53/2016 (DOU de 14/07).

O Convênio ICMS 92/2015 estabelece sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

O Convênio ICMS 92/2015 criou também o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que será exigido nos documentos fiscais eletrônicos, a partir de 1º de Outubro de 2016, em todas as operações com bens e mercadorias listados nos anexos do referido Convênio.

Com a publicação do Convênio ICMS 53/2016, o CONFAZ altera e exclui mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Esta medida dificultou de certo modo, o trabalho do contribuinte que já havia realizado revisão e alteração em seu cadastro de produtos, para incluir o CEST. Portanto quem já havia incluído o CEST no cadastro de produtos, terá de revisá-lo novamente de acordo com a atualização do Convênio ICMS 53/2016.

Confira na íntegra as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 53/2016.


Nenhum comentário:

Postar um comentário