sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Presidente Michel Temer sanciona Lei que altera regras do Simples Nacional


Foi publicada nesta sexta-feira (28/10) no D.O.U., a Lei Complementar nº 155/2016, que altera as regras e limites do Simples Nacional estabelecidas por meio da Lei Complementar 123/2006.

O conjunto de medidas denominado “Crescer sem Medo”, além do parcelamento imediato das dívidas tributárias de 60 meses para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas tributárias há vários outros benefícios para ajudar os pequenos negócios para atravessar a atual crise.

Dentre as principais alterações estão: ampliação de limites de enquadramento; “rampa de tributação” com novas regras para progressão de alíquota; dupla visita nas fiscalizações do Procon; inclusão das cervejarias artesanais e micro destilarias no Simples Nacional; regulamentação do investidor anjo para ajudar as empresas em início de atividades inovadoras a obterem aportes a fim de colocar seus produtos no mercado, e outras.

O novo limite anual de receita bruta das Empresas de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, das microempresas de R$ 360 mil para R$ 900 mil e do Microempreendedor individual de R$ 60 mil para R$ 81 mil.

O regime terá uma redução de 6 para 5 tabelas e de 20 para 6 faixas de faturamento.

Tudo isso entrará em vigor a partir de 2018


Por Aline Cristina

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