quinta-feira, 13 de abril de 2017

ICMS-ST – CONFAZ ALTERA A LISTA DE PRODUTOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA



O CONFAZ por meio da publicação dos Convênios ICMS 22, 25, 27 e 38, (DOU de 13/04/2017), alterou a descrição e acrescentou itens na lista de produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária e antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, constantes nos anexos do Convênio ICMS 92/2015 conforme seguem:

§  Convênio ICMS 22/2017 - Anexo XVIII – Produtos Alimentícios (farinha de trigo, misturas para bolos e pães). Produz efeitos a partir de 1º de junho de 2017.

- Anexo IV – Bebidas (águas, energéticos, cerveja sem álcool);
- Anexo X –Lâmpadas (de LED);
- Anexo XI – Materiais de Construção (produtos cerâmicos);
- Anexo XVIII – Produtos Alimentícios (néctares e bebidas prontas); e
- Anexo XXII – Produtos Eletrônicos (projetores, monitores e máquinas fotográficas).
- Produz efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

§  Convênio ICMS 27/2017 - Anexo XVIII – Produtos Alimentícios (achocolatados, cafés). Produz efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

§  Convênio ICMS 38/2017 - Anexo VII – Óleo combustível pesado.
Produz efeitos a partir de 1º de maio de 2017.



Publicado por Aline Cristina

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