O
CONFAZ por meio da publicação dos Convênios ICMS 22, 25, 27 e 38, (DOU de
13/04/2017), alterou a descrição e acrescentou itens na lista de produtos
sujeitos aos regimes de substituição tributária e antecipação do recolhimento
do ICMS com encerramento de tributação, constantes nos anexos do Convênio ICMS
92/2015 conforme seguem:
§ Convênio ICMS 22/2017 -
Anexo XVIII – Produtos Alimentícios (farinha de trigo, misturas para bolos e
pães). Produz efeitos a partir de 1º de junho de 2017.
-
Anexo IV – Bebidas (águas, energéticos, cerveja sem álcool);
-
Anexo X –Lâmpadas (de LED);
-
Anexo XI – Materiais de Construção (produtos cerâmicos);
-
Anexo XVIII – Produtos Alimentícios (néctares e bebidas prontas); e
-
Anexo XXII – Produtos Eletrônicos (projetores, monitores e máquinas
fotográficas).
- Produz efeitos a
partir de 1º de julho de 2017.
§ Convênio ICMS 27/2017 -
Anexo XVIII – Produtos Alimentícios (achocolatados, cafés). Produz efeitos a
partir de 1º de julho de 2017.
§
Convênio ICMS 38/2017 - Anexo VII – Óleo combustível pesado.
Produz efeitos a partir
de 1º de maio de 2017.
Publicado por Aline
Cristina

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