Em 26.04.2017, foi publicado pelo CONFAZ no D.O.U, a
alteração e a prorrogação da
vigência de vários Convênios ICMS, são eles:
CONVÊNIO ICMS 48, DE 25 DE
ABRIL DE 2017 - Altera o Convênio ICMS 27/90, que dispõe sobre a concessão de
isenção de ICMS nas importações sob o regime de “drawback” e estabelece normas
para o seu controle.
CONVÊNIO
ICMS 49, DE 25 DE ABRIL DE 2017 - Prorroga disposições de convênios ICMS que
dispõem sobre benefícios fiscais.
Os convênios ICMS a seguir
indicados passam a vigorar com prazo final de vigência em 31 de outubro de
2017:
I Convênio ICMS 23/90, de 13
de setembro de 1990, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a
título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;
II Convênio ICMS 97/92, de 25
de setembro de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de
cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio;
III Convênio ICMS 75/97, de 25
de julho de 1997, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores
Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças;
IV Convênio ICMS 100/97, de 4
de novembro de 1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos
agropecuários que especifica, e dá outras providências;
V Convênio ICMS 125/97, de 12
de dezembro de 1997, que autoriza o Estado do Paraná a isentar do ICMS as
operações que especifica;
VI Convênio ICMS 77/98, de 18
de setembro de 1998, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção
do ICMS no recebimento de mercadorias importadas do exterior pelo SENAI;
VII Convênio ICMS 38/01 -
Concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis
de passageiros, para utilização como táxi;
VIII Convênio ICMS 59/01, de 6
de julho de 2001, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito
presumido nas operações internas com leite fresco;
IX Convênio ICMS 65/03, de 4
de julho de 2003, que autoriza os Estados do Mato Grosso e Rio Grande do Sul a
conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição
promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
X Convênio ICMS 113/06, 6 de
outubro de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do
ICMS devido nas saídas de biodiesel (B100);
XI Convênio ICMS 10/07, de 30
de março de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios
destinados a empresa de radiodifusão;
XII Convênio ICMS 53/07, de 16
de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, microônibus, e
embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito
do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação MEC;
XIII Convênio ICMS 134/08, de
5 de dezembro de 2008, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da
base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos
municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno
RIDE, para ser abatido no Distrito Federal;
XIV Convênio ICMS 38/12, de 30
de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados
a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Os
convênios ICMS a seguir indicados passam a vigorar com prazo final de vigência
em 30 de setembro de 2019:
I Convênio ICMS 24/89, de 28
de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria
importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue, nos
casos que especifica;
II Convênio ICMS 104/89, de 24
de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação
de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico hospitalares;
III Convênio ICMS 03/90, de 30
de maio de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante
usado ou contaminado;
IV Convênio ICMS 74/90, de 12
de dezembro de 1990, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do
ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo;
V Convênio ICMS 16/91, de 25
de junho de 1991, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS
nas operações que especifica;
VI Convênio ICMS 38/91, de 7
de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas
aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam
aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla;
VII Convênio ICMS 39/91, de 7
de agosto de 1991, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do
ICMS nas operações que especifica;
VIII Convênio ICMS 41/91, de 7
de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica;
IX Convênio ICMS 52/91, de 26
de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com
equipamentos industriais e implementos agrícolas;
X Convênio ICMS 57/91, de 26
de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do
ICMS, decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que
especifica;
XI Convênio ICMS 58/91, de 26
de setembro de 1991, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de
cebola;
XII Convênio ICMS 75/91, de 5
de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo
do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que
especifica;
XIII Convênio ICMS 02/92, de
26 de março de 1992, que autoriza os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do
Norte a conceder crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal
marinho;
XIV Convênio ICMS 03/92, de 26
de março de 1992, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do
ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados;
XV Convênio ICMS 04/92, de 26
de março de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas
operações com produtos típicos de artesanato;
XVI Convênio ICMS 20/92, de 3
de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do
ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;
XVII Convênio ICMS 55/92, de
25 de junho de 1992, que autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS os
produtos típicos comercializados pela Fundação PróTAMAR;
XVIII Convênio ICMS 78/92, de
30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir
o imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à
Secretaria da Educação;
XIX Convênio ICMS 123/92, de
25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão;
XX Convênio ICMS 142/92, de 15
de dezembro de 1992, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS
à União dos Escoteiros do Brasil Região Paraná;
XXI Convênio ICMS 147/92, de
15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder
isenção do ICMS nas saídas internas de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e
vieira;
XXII Convênio ICMS 09/93, de
30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal
a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição
promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
XXIII Convênio ICMS 29/93, de
30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do
ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de calcário a programas
estaduais de preservação ambiental;
XXIV Convênio ICMS 50/93, de
30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da
base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos;
XXV Convênio ICMS 61/93, de 30
de abril de 1993, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS
nas operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas
populares;
XXVI Convênio ICMS 132/93, de
9 de dezembro de 1993, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder
redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica;
XXVII Convênio ICMS 138/93, de
9 de dezembro de 1993, que autoriza os Estados do Pará e de Pernambuco a
conceder crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva;
XXVIII Convênio ICMS 13/94, de
29 de março de 1994, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução
da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão;
XXIX Convênio ICMS 55/94, de
30 de junho de 1994, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção
do ICMS nas saídas de cadernos escolares personalizados, nas condições que
especifica;
XXX Convênio ICMS 59/94, de 30
de junho de 1994, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do
ICMS nas saídas internas e interestaduais de NDipropilamina (D.P.A.);
XXXI Convênio ICMS 32/95, de 6
de julho de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção nas operações internas com veículos automotores, máquinas e
equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para
utilização nas suas atividades específicas;
XXXII Convênio ICMS 42/95, de
28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias
Estaduais de Saneamento;
XXXIII Convênio ICMS 82/95, de
26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para
distribuição a pessoas necessitadas;
XXXIV Convênio ICMS 29/96, de
31 de maio de 1996, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder
isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte de
hortifrutigranjeiros;
XXXV Convênio ICMS 33/96, de
31 de maio de 1996, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de
cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns;
XXXVI Convênio ICMS 84/97, de
26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades
da administração pública;
XXXVII Convênio ICMS 123/97,
de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que
destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da
Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS;
XXXVIII Convênio ICMS 136/97,
de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso
do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas
com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis
populares, sob a coordenação da COHAB;
XXXIX Convênio ICMS 04/98, de
18 de fevereiro de 1998, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder
isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário;
XL Convênio ICMS 05/98, de 20
de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na
importação de equipamento médico-hospitalar;
XLI Convênio ICMS 47/98, de 19
de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA;
XLII Convênio ICMS 57/98, de
19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a
órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às
vítimas da seca;
XLIII Convênio ICMS 76/98, de
18 de setembro de 1998, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações
internas e interestaduais de pirarucu e tambaqui criados em cativeiro;
XLIV Convênio 95/98, de 18 de
setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos
imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à
dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XLV Convênio ICMS 91/98, de 18
de setembro de 1998, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito
Federal, do Espírito Santo e do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais APAE;
XLVI Convênio ICMS 116/98, de
11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS às operações com
preservativos;
XLVII Convênio ICMS 01/99, de
2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e
insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
XLVIII Convênio ICMS 33/99, de
23 de julho de 1999, autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS
relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela
FERRONORTE S.A. Ferrovias Norte Brasil;
XLIX Convênio ICMS 05/00, de
24 de março de 2000, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a
conceder isenção do ICMS nas importações de insumos destinados à fabricação de
vacinas e de acessórios de uso exclusivo em laboratórios realizadas pela
Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
L Convênio ICMS 33/00, de 26
de abril de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar
transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições
que menciona;
LI Convênio ICMS 63/00, de 15
de setembro de 2000, que autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e
Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as operações com leite de cabra;
LII Convênio ICMS 74/00, de 15
de setembro de 2000, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção
do ICMS nas importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto
Estadual de Hematologia – HEMORIO;
LIII Convênio ICMS 96/00, de
15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados do Amazonas e Roraima a
conceder isenção nas operações internas com pescado regional, exceto Pirarucu;
LIV Convênio ICMS 33/01, de 6
de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código
7326.11.00 da NBM/SH;
LV Convênio ICMS 41/01, de 6
de julho de 2001, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS
nas operações internas com equipamento de monitoramento automático de energia
elétrica;
LVI Convênio ICMS 49/01, de 6
de julho de 2001, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do
ICMS nas operações com vacina contra a tuberculose;
LVII Convênio ICMS 78/01, de 6
de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à
Internet dá outras providências;
LVIII Convênio ICMS 117/01, de
7 de dezembro de 2001, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do
ICMS às saídas de mercadorias doadas ao Fundo Social de Solidariedade do
Palácio do Governo do Estado de São Paulo;
LIX Convênio ICMS 116/01, de 7
de dezembro de 2001, que autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul, Santa
Catarina e o Distrito Federal a conceder crédito presumido do ICMS no
fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos
similares;
LX Convênio ICMS 125/01, de 7
de dezembro de 2001, que autoriza os Estados do Ceará, Espírito Santo,
Pernambuco e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS relativo à importação de
obras de arte destinadas à exposição pública;
LXI Convênio ICMS 140/01, de 7
de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com
medicamentos;
LXII Convênio ICMS 11/02, de
15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder
isenção de ICMS sobre parcela do serviço de transporte de gás natural;
LXIII Convênio ICMS 19/02, de
15 de março de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do
ICMS na importação de mercadorias destinadas a construção de usina produtora de
energia elétrica;
LXIV Convênio ICMS 31/02, de
15 de março de 2002, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará,
Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS
na importação de bens destinados a ensino e pesquisa;
LXV Convênio ICMS 40/02, de 15
de março de 2002, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do
ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo;
LXVI Convênio ICMS 58/02, de
26 de junho de 2002, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do
ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder
redução da base de cálculo nas operações internas, relativamente a fornecimento
de mercadorias a usinas produtoras de energia elétrica;
LXVII Convênio ICMS 63/02, de
28 de junho de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do
ICMS devido nas importações destinadas a construção, operação, exploração e
conservação em seu território, da FASEII da estrada de ferro FERRONORTE;
LXVIII Convênio ICMS 74/02, de
28 de junho de 2002, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS
nas aquisições de mercadorias destinadas à implantação do Sistema de Trens
Metropolitanos de Salvador (Metrô);
LXIX Convênio ICMS 87/02, de
28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e
medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal,
Estadual e Municipal;
LXX Convênio ICMS 117/02, de
20 de setembro de 2002, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do
ICMS nas importações de soro conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos
de Goiás;
LXXI Convênio ICMS 133/02, de
21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações
interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador,
sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e
da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002;
LXXII Convênio ICMS 150/02, de
13 de dezembro de 2002, que Autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção
do ICMS, para alimentação alternativa (multimistura);
LXXIII Convênio ICMS 02/03, de
17 de janeiro de 2003, que autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de
cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel;
LXXIV Convênio ICMS 08/03, de
4 de abril de 2003, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro,
Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal a conceder crédito
presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da
moagem ou trituração de garrafa PET;
LXXV Convênio ICMS 14/03, de 4
de abril de 2003, que Autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e
Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias que
especifica;
LXXVI Convênio ICMS 18/03, de
4 de abril de 2003, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas
ao Programa Fome Zero;
LXXVII Convênio ICMS 22/03, de
4 de abril de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do
ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência
Social (SERVAS);
LXXVIII Convênio ICMS 34/03,
de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar as
saídas de mercadorias destinadas à Secretaria da Articulação Nacional de Santa
Catarina;
LXXIX Convênio ICMS 62/03, de
4 de julho de 2003, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com
o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de
Roraima;
LXXX Convênio ICMS 74/03, de
10 de outubro de 2003, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba e
Paraná a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em
programa estadual de incentivo à cultura;
LXXXI Convênio ICMS 81/03, de
10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção
do ICMS nas operações com o produto “dispositivo simulador de glândula mamária
humana feminina;
LXXXII Convênio ICMS 87/03, de
10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do
ICMS nas operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas
e Tecnológicas do Estado do Amapá IEPA;
LXXXIII Convênio ICMS 89/03,
de 10 de outubro de 2003, que Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção
do ICMS nas operações internas com água dessalinizada;
LXXXIV Convênio ICMS 90/03, de
10 de outubro de 2003, que autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte
a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de fibra de sisal efetuadas por
estabelecimento produtor;
LXXXV Convênio ICMS 125/03, de
17 de dezembro de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder
isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação e redução
da base de cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e bens
destinados à aplicação no Programa de Eletrificação Rural vinculado ao Programa
Nacional de Universalização denominado “Programa Luz no Campo” do Ministério de
Minas e Energia;
LXXXVI Convênio ICMS 133/03,
de 17 de dezembro de 2003, que autoriza os Estados do Rio Grande do Sul e
Rondônia a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias promovidas por
cooperativas sociais;
LXXXVII Convênio ICMS 02/04,
de 30 de janeiro de 2004, que autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do
ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta estadual e municipais;
LXXXVIII Convênio ICMS 04/04,
de 2 de abril de 2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção
do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas;
LXXXIX Convênio ICMS 07/04, de
2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do
ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de
cálculo do ICMS nas operações internas com mercadorias e bens destinados à
aplicação no Programa de Governo ao Noroeste Mineiro adquiridos pela CEMIG CIA
ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS;
XC Convênio ICMS 13/04, de 2
de abril de 2004, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS
nas operações ou prestações internas destinadas à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO
PARANÁ COHAPAR;
XCI Convênio ICMS 15/04, de 2
de abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das
Voluntárias do Estado de Goiás OVG;
XCII Convênio ICMS 44/04, de
18 de junho de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS
nas operações internas com castanha-do-brasil;
XCIII Convênio ICMS 66/04, de
18 de junho de 2004, que autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar doações
de mercadorias para a Fundação Nova Vida;
XCIV Convênio ICMS 70/04, de
24 de setembro de 2004, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do
ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas operações com bens adquiridos
para doação a órgãos e entidades vinculados à administração pública direta
estadual;
XCV Convênio ICMS 128/04, de
10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção
do ICMS às saídas internas das mercadorias médico-hospitalares;
XCVI Convênio ICMS 129/04, de
10 de dezembro de 2004, que autoriza unidades federadas a conceder isenção nas
saídas de bens e mercadorias recebidas em doação, efetuadas pela organização
não governamental “AMIGOS DO BEM Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria
no Sertão Nordestino”;
XCVII Convênio ICMS 137/04, de
10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas
saídas internas com os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;
XCVIII Convênio ICMS 153/04,
de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem
benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS;
XCIX Convênio ICMS 23/05, de
1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base
de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel;
C Convênio ICMS 28/05, de 1º
de abril de 2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia,
Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do
ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas
Portuárias do Estado;
CI Convênio ICMS 32/05, de 1º
de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas
saídas em doação de arroz, feijão e carne destinados à instituição filantrópica
“Vila São José Bento Cottolengo”;
CII Convênio ICMS 40/05, de 1º
de abril de 2005, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com equipamentos de informática destinados a micro e pequenas
empresas vinculadas ao Projeto Empreender;
CIII Convênio ICMS 41/05, de
1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder redução
da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não;
CIV Convênio ICMS 44/05, de 1º
de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de
cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação;
CV Convênio ICMS 45/05, de 1º
de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de
cálculo do ICMS nas operações internas com energia elétrica;
CVI Convênio ICMS 46/05, de 1º
de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base de
cálculo do ICMS nas operações internas com gasolina e álcool carburante;
CVII Convênio ICMS 51/05, de
30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS
nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação
Universidade de Brasília;
CVIII Convênio ICMS 65/05, de
1º de julho de 2005, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção
do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário;
CIX Convênio ICMS 79/05, de 1º
de julho de 2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos
Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento
e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal;
CX Convênio ICMS 85/05, de 1º
de julho de 2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito
presumido para a execução do Programa Luz para Todos;
CXI Convênio ICMS 122/05, de
30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de
ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do
Distrito Federal METRÔDF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos
ferroviários que especifica, e dá outra providência;
CXII Convênio ICMS 130/05, de
16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção
nas saídas de aviões;
CXIII Convênio ICMS 131/05, de
16 de dezembro de 2005, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São
Paulo a conceder isenção nas operações internas com farinha de mandioca não
temperada;
CXIV Convênio ICMS 140/05, de
16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do
ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a
Sociedade de São Vicente de Paulo;
CXV Convênio ICMS 161/05, de
16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do
ICMS nas saídas internas de cisternas para captação de água de chuva;
CXVI Convênio ICMS 170/05, de
16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do
ICMS na importação de óleo diesel nas condições que especifica;
CXVII Convênio ICMS 03/06, de
24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS incidente nas saídas internas
de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas;
CXVIII Convênio ICMS 09/06, de
24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS nas transferências de bens
destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia;
CXIX Convênio ICMS 19/06, de
24 de março de 2006, que autoriza os Estados de Goiás e do Rio de Janeiro a
conceder isenção do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas na operação
de entrada de equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar
que específica;
CXX Convênio ICMS 27/06, de 24
de março de 2006, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e o
Distrito Federal a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor
do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais
credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura;
CXXI Convênio ICMS 30/06, de 7
de julho de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de
mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito
Agropecuário CDA e do Warrant Agropecuário WA, nos mercados de bolsa e de
balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de
dezembro de 2004;
CXXII Convênio ICMS 31/06, de
7 de julho de 2006, que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do
Sul e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento
asfáltico de petróleo, denominado “asfalto ecológico” ou “asfalto de borracha”;
CXXIII Convênio ICMS 32/06, de
7 de julho de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro;
CXXIV Convênio ICMS 35/06, de
7 de julho de 2006, que autoriza o Estado de Pernambuco e de Mato Grosso a
conceder isenção do ICMS incidente nas prestações internas de serviço de
transporte ferroviário de cargas;
CXXV Convênio ICMS 51/06, de 7
de julho de 2006, que autoriza os Estados do Amapá e do Amazonas a conceder
isenção do ICMS nas operações internas com quelônios criados em cativeiro;
CXXVI – Convênio ICMS 65/06,
de 26 de março de 2006, que autoriza os Estado de Alagoas e Bahia a conceder
isenção do ICMS nas saídas de cisternas para captação de água de chuva;
CXXVII Convênio ICMS 74/06, de
3 de agosto de 2006, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás,
Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e
Tocantins a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos fiscais nas
operações realizadas por contribuinte que participe de evento promocionais
destinados a promover incremento nas vendas a consumidor final, por meio da
concessão de descontos sobre o preço dos produtos;
CXXVIII Convênio ICMS 80/06,
de 1º de setembro de 2006, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção
do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica;
CXXIX Convênio ICMS 82/06, 6
de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Paraná a permitir a compensação de
créditos fiscais para abatimento do imposto incidente nas operações
interestaduais com sucata;
CXXX Convênio ICMS 85/06, 6 de
outubro de 2006, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação Social
Arquidiocesana ASA;
CXXXI Convênio ICMS 95/06, 6
de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS
nas saídas internas de materiais escolares e didáticos;
CXXXII Convênio ICMS 97/06, 6
de outubro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de
bens destinados à modernização de Zonas Portuárias;
CXXXIII Convênio ICMS 130/06,
de 15 de dezembro de 2006, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a
conceder isenção do ICMS na importação de bens efetuada pela Rede Mato
Grossense de Televisão e na subsequente transferência de parte desses bens ao
Estado de Mato Grosso;
CXXXIV Convênio ICMS 133/06,
de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a
conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos
industrial, bem como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo
imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI, do Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC e do Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural SENAR;
CXXXV Convênio ICMS 144/06, de
15 de dezembro de 2006, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do
ICMS a saída interna de mercadorias efetuada pelo Instituto Nacional do Câncer
INCA;
CXXXVI Convênio ICMS 09/07, de
30 de março de 2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas
operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e
equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em
programas de acesso expandido;
CXXXVII Convênio ICMS 23/07,
de 30 de março de 2007, que isenta o ICMS na saída de reagente para diagnóstico
da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública
direta, suas autarquias e fundações;
CXXXVIII Convênio ICMS 57/07,
de 5 de junho de 2007, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do
ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da
Linha 4 Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo METRÔ;
CXXXIX Convênio ICMS 65/07, de
6 de julho de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção de ICMS em operações destinadas à fabricação de aeronaves para
exportação;
CXL Convênio ICMS 66/07, de 6
de julho de 2007, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará,
Paraná, Pernambuco e Santa Catarina a conceder créditos presumido nas
aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de
combustíveis;
CXLI Convênio ICMS 89/07, de 6
de julho de 2007, que autoriza os Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí e do Rio Grande do Sul, a
isentar do ICMS o fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas
realizados por restaurantes populares integrantes de programas específicos
instituídos pela União, Estado ou Municípios;
CXLII Convênio ICMS 92/07, de
6 de julho de 2007, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do
ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à construção de
Centro Administrativo do Governo do Estado;
CXLIII Convênio ICMS 147/07,
de 14 de dezembro de 2007, que isenta do ICMS as operações com laptops
educacionais, adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Informática na
Educação ProInfo em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA, do
Ministério da Educação – MEC;
CXLVI Convênio ICMS 04/08, de
4 de abril de 2008, que autoriza os Estados do Piauí e do Rio Grande do Norte e
São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações destinadas às
entidades que relaciona;
CXLV Convênio ICMS 05/08, de 4
de abril de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do
ICMS nas saídas internas de munições destinadas às Forças Armadas;
CXLVI Convênio ICMS 07/08, de
4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção
do ICMS nas operações internas e nas correspondentes prestações de serviços de
transportes destinadas a Cruz Azul no Brasil;
CXLVII Convênio ICMS 08/08, de
4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção
do ICMS nas operações internas e nas correspondentes prestações de serviços de
transportes destinadas ao Centro de Recuperação Nova Esperança CERENE;
CXLVIII Convênio ICMS 88/08,
de 4 de julho de 2008, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do
ICMS nas operações internas com sacolas ecológicas confeccionadas em fibras
vegetais pela Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas;
CXLXI Convênio ICMS 159/08, de
17 de dezembro de 2008, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base
de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e
Polietileno Tereftalato (Resina PET);
CL Convênio ICMS 08/09, de 3
de abril de 2009, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção de ICMS nas
operações de importação efetuadas pela fundação de apoio à Fundação
Universidade Federal do Piauí;
CLI Convênio ICMS 20/09, de 3
de abril de 2009, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS
nas saídas internas de geladeiras e borrachas de geladeiras realizadas no
âmbito do Projeto Doação e Troca de Borracha de Geladeira para comunidade de
baixa renda;
CLII Convênio ICMS 26/09, de 3
de abril de 2009, que estabelece disciplina em relação às operações com partes
e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria
aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos
aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves;
CLIII Convênio ICMS 34/09, de
3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Pará e do Piauí a conceder isenção
de ICMS, relativo ao diferencial de alíquota, na entrada de bens e mercadorias
pela Companhia de Saneamento do Pará COSANPA e pela Empresa Águas e Esgotos do
Piauí S.A. AGESPISA;
CLIV Convênio ICMS 76/09, de 3
de julho de 2009, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder
crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal
ECF, com requisito de Memória de Fitadetalhe MFD para fins de substituição de
equipamento sem requisito de MFD;
CLV Convênio ICMS 14/10, de 26
de março de 2010, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito
presumido para a execução do Programa Luz para Todos;
CLVI Convênio ICMS 16/10, de
26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução de base
de cálculo do ICMS na operação interna com madeira produzida em regime de
reflorestamento e destinada à industrialização, à utilização como lenha ou à
transformação em carvão vegetal;
CLVII Convênio ICMS 26/10, de
26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Sergipe a isentar o ICMS devido
na operação relativa à aquisição de produtos agropecuários decorrente do
Programa de Aquisição de Alimentos Compra Direta Local da Agricultura Familiar,
produzidos por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF e que se destinem ao atendimento
das demandas de suplementação alimentar e nutricionais dos programas sociais do
Estado de Sergipe;
CLVIII Convênio ICMS 73/10, de
3 de maio de 2010, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamento
destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1);
CLIX Convênio ICMS 89/10, de 9
de julho de 2010, que autoriza os Estados a isentar do ICMS a importação do
exterior de pós-larvas de camarão e reprodutores SPF, para fins de melhoramento
genético, e as saídas internas e interestaduais com reprodutores de camarão
marinho;
CLX Convênio ICMS 106/10, de 9
de julho de 2010, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do
ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada
durante o evento “McDia Feliz”;
CLXI Convênio ICMS 118/10, de
9 de julho de 2010, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco,
Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas
interestaduais de Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico Purificado (PTA);
CLXII Convênio ICMS 138/10, de
24 de setembro de 2010, que autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a
conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras no âmbito do
Programa de Eficiência Energética;
CLXIII Convênio ICMS 72/11, de
15 de julho de 2011, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de
alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas à construção,
ampliação, reforma ou modernização dos Centros de Treinamentos para a Copa do
Mundo de Futebol de 2014;
CLXIV Convênio ICMS 73/11, de 15
de julho de 2011, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder
isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de
alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras de
mobilidade urbana, no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA
2014;
CLXV – Convênio ICMS 85/11, de
30 de setembro de 2011, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito
outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura;
CLXVI Convênio ICMS 98/11, de
30 de setembro de 2011, que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios
fiscais à indústria localizada no Estado do Amapá, nas condições que
especifica;
CLXVII Convênio ICMS 134/11,
de 16 de dezembro de 2011, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas
operações de importação e, relativamente ao diferencial de alíquotas, nas
entradas provenientes de outras unidades da Federação de locomotivas, vagões,
trilhos, máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, desde que
sejam destinados a empreendimentos de mobilidade urbana, no contexto da
preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014;
CLXVIII – Convênio ICMS 46/12,
de 16 de abril de 2012, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder crédito
outorgado e anistia nas aquisições de materiais refratários por empresas
siderúrgicas;
CLXIX – Convênio ICMS 56/12,
de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em
substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de
telecomunicações;
CLXX Convênio ICMS 61/12, de
22 de junho de 2012, que autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a
arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de
Tributação Unificada RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas
operações de importação alcançadas por esse Regime;
CLXXI Convênio ICMS 91/12, de
16 de abril de 2012, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder
redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por
bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe da exclusão dos
entes federados que cita, das disposições do Convênio ICMS 09/93;
CLXXII Convênio ICMS 95/12, de
28 de setembro de 2012, que dispõe sobre a concessão de redução de base de
cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras
mercadorias que especifica;
CLXXIII Convênio ICMS 127/12,
de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado de Pernambuco e o Distrito
Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas de remessa de suínos
para abate;
CLXXIV Convênio ICMS 129/12,
de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder
isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias destinadas à
Fundação Museu da Imagem e do Som MIS;
CLXXV Convênio ICMS 147/12, de
17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do
ICMS nas saídas internas de geladeiras, decorrentes de doação efetuada pela
Companhia de Eletricidade do Acre ELETROACRE no âmbito do Programa Eletrobrás
na Comunidade;
CLXXVI Convênio ICMS 1/13, de
6 de fevereiro de 2013, que autoriza a concessão de isenção do ICMS em
operações com obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro
(ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);
CLXXVII Convênio ICMS 24/13,
de 5 de abril de 2013, que autoriza os estados do Espírito Santo, Minas Gerais,
Rio de Janeiro e São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de
locomotiva por operador de transporte multimodal de cargas;
CLXXVIII Convênio ICMS 27/13,
de 5 de abril de 2013, que autoriza o Estado de Rondônia a conceder isenção do
ICMS correspondente à diferença de alíquotas pela entrada no Estado de
geladeiras, a serem doadas pela empresa CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A
ELETROBRAS Distribuição Rondônia, no âmbito de seus projetos de eficiência
energética;
CLXXIX Convênio ICMS 30/13, de
11 de abril de 2013, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do
ICMS incidente na importação de tesseras para mosaico, realizadas pelo Santuário
Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
CLXXX Convênio ICMS 31/13, de
11 de abril de 2013, que concede isenção do ICMS nas aquisições de
equipamentos, partes e peças destinadas ao Projeto do Centro Capixaba de
Monitoramento Hidrometeorológico;
CLXXXI Convênio ICMS 58/13, de
26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba,
Rondônia e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS às empresas
que utilizem mão-de-obra carcerária e de egressos do sistema prisional;
CLXXXII Convênio ICMS 62/13,
de 26 de julho de 2013, que autoriza os Estados do Paraná e Minas Gerais a
conceder isenção do ICMS nas saídas de produtos que especifica, resultantes da
utilização de pneus inservíveis de caminhões fora de estrada;
CLXXXIII Convênio ICMS 63/13,
de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios
fiscais à indústria do segmento de café localizada no Estado do Amapá;
CLXXXIV – Convênio ICMS 64/13,
de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução de
base de cálculo à indústria do segmento de colchões localizada no Estado do
Amapá;
CLXXXV Convênio ICMS 80/13, de
26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios
fiscais às empresas extratoras de pedra britada e de mão, localizada no Estado
do Amapá;
CLXXXVI Convênio ICMS 82/13 –
de 26 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS
relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados
à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá;
CLXXXVII Convênio ICMS 113/13,
de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de
ICMS nas saídas e importação de equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas
respectivas partes, peças e acessórios, destinadas ao Instituto Tecnológico
SIMEPAR;
CLXXXVIII Convênio ICMS
126/13, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a
base de cálculo nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e
Rondônia;
CLXXXIX Convênio ICMS 17/14,
de 21 de março de 2014, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo
do ICMS à indústria do segmento de fabricação de quadros e painéis elétricos e
eletrônicos localizada no Estado do Amapá;
CXC – Convênio ICMS 127/14, de
5 de dezembro de 2014, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder
isenção do ICMS nas operações interestaduais com arroz orgânico destinado à
merenda escolar da rede pública de ensino;
CXCI Convênio ICMS 19/16, de 8
de abril de 2016, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do
ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos,
desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos
termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
CONVÊNIO ICMS 51, DE 25 DE
ABRIL DE 2017- Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas
operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração
Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

