Foi publicada nesta sexta-feira (28/10) no
D.O.U., a Lei Complementar nº 155/2016, que altera as regras e limites do
Simples Nacional estabelecidas por meio da Lei Complementar 123/2006.
O conjunto de medidas denominado “Crescer sem
Medo”, além do parcelamento imediato das dívidas tributárias de 60 meses para
120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas
tributárias há vários outros benefícios para ajudar os pequenos negócios para
atravessar a atual crise.
Dentre as principais alterações estão:
ampliação de limites de enquadramento; “rampa de tributação” com novas regras
para progressão de alíquota; dupla visita nas fiscalizações do Procon; inclusão
das cervejarias artesanais e micro destilarias no Simples Nacional;
regulamentação do investidor anjo para ajudar as empresas em início de
atividades inovadoras a obterem aportes a fim de colocar seus produtos no
mercado, e outras.
O novo limite anual de receita bruta das
Empresas de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, das
microempresas de R$ 360 mil para R$ 900 mil e do Microempreendedor individual
de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
O regime terá uma redução de 6 para 5 tabelas e
de 20 para 6 faixas de faturamento.
Tudo isso entrará em
vigor a partir de 2018
Por Aline Cristina
